Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS

DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APOFES

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — APOFES, anteriormente denominada ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AEFPF/ES, com sede à Rua Vale do Rio Doce, nº 48, São Torquato, Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP 29114-105 e abrangência em todo o Estado, dotada de personalidade jurídica própria, independência administrativa, financeira e patrimonial, filiada politicamente à ANSEF NACIONAL, é uma instituição sócio recreativa, esportiva e assistencial, inscrita como pessoa jurídica de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida como entidade de utilidade pública, através da lei 3.969, de 23 de novembro de 1.997, constituída por tempo indeterminado, regida e organizada na forma deste estatuto e pela legislação vigente, tendo por finalidade e objetivo, dentre outros:

I – congregar, representar e promover a defesa dos direitos e interesses de seus associados em todo o território do Estado do Espírito Santo, inclusive como substituta processual;

II – promover a valorização e a assistência aos associados;

III – promover a integração com as organizações de trabalhadores do Estado, especialmente com as do funcionalismo público;

IV – promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase para as questões de cunho profissional, e participação em eventos que visem ao aperfeiçoamento do sistema de segurança pública no Estado;

V – estimular a organização social e cultural e a politização da categoria;

VI – desenvolver programas e atividades de caráter assistencial em benefício do associado, seus dependentes e da comunidade;

VII – promover, através de veiculação interna ou externa, a divulgação de assuntos e informações de interesse da categoria e de temas afins com a atividade policial;

VIII – participar dos Jogos de Integração dos Funcionários da Policia Federal, na forma de seu regulamento;

IX – Manter e administrar a Sede Recreativa Campestre da APOFES, localizada na Rod. E.S. 060 (Rodovia do sol) KM 30, Praia do Sol – Guarapari/ES.

Parágrafo único. A APOFES não mantém com órgãos da Administração Pública ou da SR/DPF/ES qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA APOFES

Art. 2º. São órgãos da APOFES:

I – assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva;
IV – Representações Locais.

§ 1º. A assembleia Geral é o órgão de deliberação soberana da APOFES, na forma definida neste Estatuto, dela participando associados em pleno gozo de seus direitos.

a) – Do ocorrido nas Assembleias Gerais levar-se-á ata que será assinada pelo Presidente e secretários, após sua discussão e aprovação.

b) – Os associados participantes assinarão o livro de presença.

§ 2º. O Conselho Fiscal é o órgão técnico de fiscalização financeira e orçamentária, constituído na forma deste Estatuto.

§ 3º. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da APOFES, com a mesma circunscrição da Superintendência Regional do DPF no Estado do Espírito Santo, dotada de personalidade jurídica própria, independência administrativa, financeira e patrimonial, organizados na forma deste estatuto e por seus atos constitutivos.

§ 4º. Haverá uma Representação Local nas Delegacias Descentralizadas, cujos representantes serão nomeados pelo Presidente, após a escolha pelos associados lotados na unidade.

Art. 3º. O exercício do cargo de diretoria de órgãos da APOFES será prestado de forma gratuita e considerado serviço relevante.

Art. 4º. O Presidente da Diretoria Executiva tem legitimidade para agir, judicial e extrajudicial, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins deste Estatuto, nas suas áreas de competência.

SEÇÃO II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 5º. As Assembleias Gerais são soberanas em suas decisões que não contrariem as leis e este Estatuto, constituem o fórum de deliberação e homologação dos atos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, podendo ser:

a)- Ordinárias;

b)- Extraordinárias.

§ 1º. Compete a assembleia Geral Ordinária:

I – quando convocada no prazo normal estipulado pelo Estatuto, deliberar sobre o relatório financeiro anterior com base na prestação de contas, apreciando os respectivos documentos e deliberar sobre proposta orçamentária de receita e despesa para o exercício seguinte;

II – a cada quadriênio, eleger, por escrutínio secreto, a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o mandato seguinte.

§ 2º. Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

I – quando convocadas em caráter de emergência, na forma do ato convocatório e compõe-se dos votos obtidos de seus associados presentes, para deliberação de assuntos diversos, tais como, alienação de imóveis, oferta de bens a penhora, alteração do presente Estatuto e outros que não sejam de competência exclusiva das Assembleias Ordinárias, podendo ser realizadas de forma Presencial ou Eletrônica.

§ 3º. Haverá uma assembleia Geral Ordinária Anual destinada à apreciação de contas e do orçamento anual, com previsão até o dia 30 de abril do ano em curso, e, extraordinariamente, a qualquer época, quando convocada na forma deste Estatuto.

§ 4º. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, por proposição do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, no mínimo 1/5 ou 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto.

§ 5º. O Presidente da Diretoria Executiva é obrigado a convocar a assembleia Geral, quando proposta pelo Conselho Fiscal ou a requerimento dos associados na forma do parágrafo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do pedido, sob pena de perda do cargo.

§ 6º. A falta de convocação de Assembleia na forma do parágrafo anterior autoriza os autores do pedido a emitir o edital de convocação, devendo constar no mesmo o motivo da convocação, data, local e horário de sua realização, bem como a observação da omissão do Presidente, que neste caso será deposto na própria assembleia.

§ 7º. As Assembleias Gerais serão convocadas por edital, publicado em jornal de grande circulação no Estado e afixadas nos locais de trabalho dos associados para homologação dos atos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, por ato assinado pelo Presidente da Diretoria Executiva. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, salvo aquelas que versarem sobre a reforma do Estatuto, alienação do patrimônio social, dissolução e/ ou liquidação da sociedade, que exigirão maioria de dois terços do corpo de associados.

a) – É vedado o voto por procuração.

§ 8º. Constituirá falta gravíssima, punido com perda do mandato e intervenção nas Representações que não derem publicidade e execução dos atos da Diretoria Executiva, principalmente no que tange a realização de Assembleias convocadas para o fim estipulado.

§ 9º. A ausência nas votações das Assembleias implicará na concordância tácita do que for decidido e aprovado, dentro do que consta da pauta específica.

§ 10º. Será nulo todo ato aprovado em assembleia Geral que não constar da pauta do dia e/ou não tiver sido divulgado com antecedência na forma do edital convocatório.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 6º. O Conselho Fiscal é órgão técnico de fiscalização da gestão econômico-financeira da APOFES, eleito em chapa independente da chapa da Diretoria, composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos entre os associados efetivos, na mesma data e forma da eleição da Diretoria Executiva, para um mandato de quatro anos.

Art. 7 – Compete ao Conselho Fiscal:
§1° Fiscalizar todas as atividades da APOFES;
§2° Examinar os balancetes trimestrais e o Balanço Geral;
§3° Apresentar a assembleia Geral, parecer anual sobre os movimentos econômicos, financeiros e administrativos da APOFES;
§4° Denunciar à assembleia Geral ou a Diretoria Executiva, erros administrativos, ou qualquer violação da lei, inclusive, para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.

Art. 8º. O Conselho Fiscal manifestar-se-á por meio de parecer conclusivo sobre a execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação de contas de receita e despesa, e previamente, sobre as despesas extraordinárias que configurem alteração do orçamento.

Art. 9º. Nas Assembleias de Prestação de Contas, será apreciado e votado o Relatório do Conselho Fiscal, devendo este ser apresentado aos membros da assembleia, acompanhado do Balanço Anual e do Demonstrativo de Receitas e Despesas, com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo único. Será contratada auditoria independente para análise das contas a que se refere o relatório do Conselho Fiscal, quando houver divergências no relatório, de pelo menos um dos integrantes do Conselho Fiscal ou receber voto contrário da maioria de 2/3 dos membros presentes na assembleia especifica.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10. A Diretoria Executiva, como órgão de administração da APOFES, será composta pelos seguintes cargos eletivos, cuja duração do mandato será de 04 (quatro) anos, permitida reeleições para o mesmo cargo de presidente e vice-presidente:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Diretor Financeiro e Patrimonial;
V – Diretor Jurídico;
VI – Diretor da Sede Recreativa Campestre;
VII – Diretor de Desportes;
VIII – Diretor Cultural, Jornalismo e Comunicação;
IX – Diretor do Clube de Tiro;
X – Diretor de Assistência Social.

Parágrafo Único: O diretor do Clube de Tiro poderá ser exercido cumulativamente por qualquer um dos diretores da diretoria executiva.

SEÇÃO V

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11. Compete aos membros da Diretoria Executiva:

a) administrar e representar a APOFES ativa e passivamente, em juízo ou fora dele conforme previsto no Art.120, inciso II da Lei 6.015/1973, alterada pela Lei 9.096/1995;

I – Ao Presidente:

a) velar pela dignidade e independência da Entidade e de seus associados;

b) convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e dar execução às suas deliberações;

c) superintender os serviços da Entidade, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir seus funcionários, observada a concordância da maioria dos membros da Diretoria;

d) adquirir e alienar bens móveis e aplicar o ativo financeiro em conjunto com o Diretor Financeiro e Patrimonial;

e) adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado previamente em assembleia Geral e superintender a administração de seu patrimônio, tudo em conjunto com o Diretor Financeiro e Patrimonial;

f) tomar medidas urgentes em defesa da Classe e da Entidade;

g) assinar, com o Diretor Financeiro e Patrimonial, cheques, ordens de pagamento e documentos financeiros em nome da entidade;

h) elaborar, com o Diretor Financeiro e Patrimonial e o Secretário Geral, para análise do Conselho Fiscal, apreciação e homologação em assembleia Geral, até novembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com indicação das receitas e das despesas;

i) agir, inclusive judicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições do Estatuto e, em geral, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio dos Servidores da Policia Federal;

j) assinar a correspondência da Entidade admitida à delegação formal de competência;

k) apresentar, juntamente com o Diretor Financeiro e Patrimonial, até o dia 30 de abril do ano seguinte, o Balanço Geral do exercício anterior, para análise do Conselho Fiscal que deverá instruir o Relatório Geral e a Prestação de Contas;

l) autorizar, com o Diretor Financeiro e Patrimonial, as despesas de transporte e hospedagem de diretores ou associados, em viagens de representação;

m) designar um presidente para a Comissão Regional Organizadora dos Jogos Nacionais de Integração da Polícia Federal – JOIDS.

II – Ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente nas faltas, impedimentos e licença temporária;

b) exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.

III – Ao Secretário-Geral:

a) superintender os serviços da Secretaria Geral;

b) administrar e secretariar os trabalhos da Secretaria Geral;

c) secretariar as sessões da Diretoria Executiva e Assembleias, admitida à substituição legal;

d) certificar o que oficialmente constar dos registros da Secretaria;

e) substituir o Vice-Presidente no caso de sua ausência legal ou por vacância, em definitivo, por quaisquer de suas formas.

IV – Ao Diretor Financeiro e Patrimonial:

a) a guarda e a responsabilidade de todos os bens, valores e patrimônio da APOFES;

b) arrecadar todas as receitas ordinárias e extraordinárias;

c) pagar todas as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;

d) manter na Entidade, com regularidade e clareza, a escrituração contábil;

e) elaborar, com o Presidente e o Secretário Geral, para análise do Conselho Fiscal, e homologação em assembleia Geral, até novembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com indicação das receitas e das despesas;

f) depositar em conta específica da APOFES, em entidades bancárias, todas as quantias ou valores pertencentes à APOFES;

g) reclamar pagamentos atrasados e fazer a relação dos que se mantiverem inadimplentes, para adoção das sanções administrativas e judicialmente cabíveis;

h) apresentar, até o último dia do mês, o balancete mensal relativo ao mês anterior e, em qualquer época, quando solicitado pelo Conselho Fiscal;

i) apresentar, juntamente com o Presidente e até o dia 30 de abril do ano seguinte, o Balanço Geral do exercício anterior, para análise do Conselho Fiscal que deverá instruir o Relatório Geral e a Prestação de Contas;

j) aplicar e investir em entidades bancárias, com anuência da Diretoria Executiva, as disponibilidades e todos os seus recursos financeiros;

k) autorizar, com o Presidente, as despesas de transporte e hospedagem de diretores e associados, em viagens de representação;

l) Zelar pelo cumprimento do orçamento vigente;

m) administrar o patrimônio da APOFES;

n) escriturar e manter atualizados os livros e o registro de bens móveis e imóveis da APOFES;

o) preparar, anualmente, o inventário dos bens da APOFES, informando, separadamente, os acréscimos do Patrimônio, apresentando-o ao Conselho Fiscal.

V – Ao Diretor jurídico:

a) assessorar juridicamente a Entidade
b) acompanhar as questões judiciais, extrajudiciais e administrativas de interesse da Associação;

c) manter acompanhamento da doutrina, jurisprudência, pareceres e decisões em matérias as quais são de interesse da Entidade.

VI – Ao Diretor da Sede Recreativa Campestre:

a) presidir e administrar a Sede Recreativa Campestre da APOFES sendo seu representante legal, para todos os efeitos na forma do regulamento próprio;

b) zelar por todas as áreas pertencentes à Sede Recreativa Campestre, com a participação dos demais diretores;

c) proporcionar lazer e recreação para os associados;

d) fiscalizar a administração do Bar da Sede Recreativa Campestre da APOFES, de forma a atender aos associados quando houver qualquer evento na Sede Recreativa e Campestre;

e) representar a Sede Recreativa Campestre em atos administrativos, sociais e jurídicos, como preposto da Diretoria Executiva;

f) fazer cumprir as decisões da Diretoria Executiva na sua área de competência;

g) submeter ao Diretor Financeiro e Patrimonial, em época própria, o Demonstrativo de Receitas e Despesas havidas na área de sua competência.

VII – Ao Diretor de Desportes:

a) administrar as atividades esportivas desenvolvidas na Sede Recreativa Campestre.

b) assessorar o Presidente da Comissão Regional Organizadora dos Jogos de Integração do DPF;

c) desenvolver programas e atividades esportivas entre o público interno e externo, destinados a promover o aperfeiçoamento e a integração dos associados e seus familiares.

VIII – Ao Diretor Cultural, Jornalismo e Comunicação:

a) promover, regularmente, festas de confraternização ou eventos com objetivos de arrecadação de fundos para a manutenção ou aplicação nas áreas da Sede Recreativa Campestre, em comum acordo com os demais diretores, na forma do regulamento próprio;

b) elaborar e executar a realização de reuniões, demonstrações, exposições, solenidades, palestras, conferências, comemorações, seminários;

c) produzir material de divulgação da história e atuação da Associação, visando a estimular as tradições.

d) elaborar, organizar, coletar dados, manter e editar informativos, distribuindo-os aos associados e fixando-os nos quadros de avisos da APOFES, bem como colaborar com o Jornal Voz Ativa e Revista Enfoque editados pela ANSEF NACIONAL

e) manter intercâmbio com as entidades congêneres e de interesse do associado e da entidade.

IX – Ao Diretor do Clube de Tiro:

a) representar a APOFES em quaisquer assembleias referentes ao TIRO ESPORTIVO com direito a VOZ e VOTO, para atividades inerentes ao CLUBE DE TIRO;

b) assinar com ou pelo presidente documentos junto aos órgãos de atividade ao tiro esportivo, defensivo e prático;

c) representar a APOFES na atividade de tiro junto ao Exército Brasileiro, Federações e Confederações que regem a atividade esportiva do TIRO.

d) administrar, coordenar e fiscalizar as atividades dos sócios USUÁRIOS do CLUBE DE TIRO;

e) administrar e fiscalizar eventuais contratos de terceirização do Clube de Tiro;

f) fazer cumprir as decisões da Diretoria Executiva na sua área de competência;

X – Ao Diretor de Assistência Social:

a) representar a APOFES e fiscalizar os planos de Assistência Social contratados pela mesma;

b) preparar, coordenar e executar medidas de assistência social aos associados.

SEÇÃO VI
DAS REPRESENTAÇÕES

Art. 12. Nas unidades da SR/DPF/ES onde houver número de associados suficientes ou o interesse dos mesmos, terá uma representação local que ficará subordinada à Diretoria Executiva.

§ 1º. O Representante e seu Suplente serão indicados pelos associados lotados nessas unidades, através de plebiscito, e nomeados pelo Presidente da APOFES.

§ 2º. As representações terão vinculação administrativa, financeira e patrimonial à Diretoria Executiva.

§ 3º. Compete ao Representante local:

I – dar cumprimento efetivo às finalidades da APOFES;

II – velar pela dignidade, independência e valorização dos associados;

III – comunicar a Diretoria Executiva todas as ocorrências verificadas em sua representação, através de registro em livro próprio;

IV – cumprir as atribuições previstas no Regulamento Geral;

V – receber e encaminhar à Diretoria Executiva os pedidos de inscrição de associados nos quadros da APOFES, após registro em livro próprio.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA PERDA DO MANDATO E DA VACÂNCIA DO CARGO

Art. 13. Ocorrerá vacância dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho fiscal nos seguintes casos:

I – Por destituição, após o devido processo legal, nos casos de:

a) – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) – Declaração de incapacidade civil;

c )- Improbidade administrativa.

II – Remoção que importe mudança de sede;

III – Renúncia;

IV – Morte do titular;

V – Na forma prevista no art. 5º, §§ 6º e 8º deste estatuto.

Art. 14. Ocorrendo a vacância, será esta declarada por ato da Diretoria Executiva que convocará o Vice Presidente para assumir os cargos, cumulativamente.

§ 1º. Na hipótese de renúncia simultânea do Presidente e Vice-Presidente, assumirá, cumulativamente, o Secretário Geral, podendo a Diretoria Executiva confirmá-lo no cargo ou eleger, dentre seus membros, por maioria absoluta, um novo Presidente, para cumprir o restante do mandato.

§ 2º. Em caso de renúncia de mais de 2/3 dos membros da Diretoria Executiva preceder-se-á novas eleições.

§ 3º. Aplica-se ao Conselho Fiscal, no que couberem, as disposições deste capitulo.

§ 4º. No caso previsto no inciso “I”, alínea “a”, do artigo 13, o responsável responderá individualmente, civil e/ou criminalmente, pelo dano ou lesão causado à Associação.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

SEÇÃO I

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 15. As eleições gerais para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas pelo presidente da APOFES por Edital, devendo constar no edital o seguinte:

I – Data da realização das eleições;

II – Locais onde serão instaladas as mesas receptoras;

III – Horário do início e encerramento da votação;

VI – Data para recebimento das inscrições das chapas concorrentes;

V – Local e data para a apuração dos votos;

VI – Outros dados considerados úteis para a realização do pleito.

§ 1º. As eleições Gerais dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizados na primeira quinzena do mês de março do último ano do mandato, com posse a ser marcada para a primeira quinzena do mês de abril do mesmo ano.

§ 2º. O Edital de convocação para as eleições gerais da APOFES será divulgado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de sua realização.

Art. 16. Nas eleições gerais votam:

I – Para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, todos os associados com direito a voto nos termos deste Estatuto, inclusive, nas Representações.

Art. 17. A Comissão Eleitoral será composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Secretário e três membros que não integrem quaisquer das chapas concorrentes.

§ 1º. Em cada Representação haverá uma subcomissão Eleitoral.

§ 2º. Na hipótese de voto eletrônico, adotar-se-á, no que couberem, as regras estabelecidas na legislação eleitoral, inclusive quanto à documentação obrigatória.

Art. 18. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II

DO REGISTRO DE CHAPAS

Art. 19. Somente será admitido o registro de chapas completas, tanto para Diretoria Executiva como para Conselho Fiscal, sendo vedada a inscrição de candidatos que integrem mais de uma chapa.

SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Art. 20. O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, será subscrito pelo candidato a Presidente, contendo nome completo, número de inscrição na APOFES, com indicação do cargo a que concorra. O requerimento deverá ser instruído com os documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos no parágrafo seguinte, sob pena de indeferimento.

§ 1º. São pré-requisitos para a inscrição de chapas:

a) – ser o candidato Sócio Titular Efetivo e estar associado há pelo menos um ano ininterrupto de contribuição;

b) – estar em dia com suas obrigações Estatutárias;

c) – anuência escrita dos integrantes da chapa;

d) – a chapa poderá ser inscrita até 30 dias antes do pleito.

§ 2º. A Comissão Eleitoral publicará no quadro de avisos dos órgãos centrais e descentralizados, a composição das chapas com o registro requerido, para fins de impugnação por quaisquer associados inscritos até 20 dias antes do pleito.

§ 3º. A Comissão Eleitoral suspenderá o registro da chapa incompleta ou que inclua candidato inelegível na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, concedendo ao candidato a Presidente da Chapa o prazo improrrogável de 5 dias úteis para sanar a irregularidade.

§ 4º. A chapa é registrada com denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados às anteriores.

§ 5º. Em caso de morte de qualquer integrante da chapa, a substituição pode ser requerida, sem alteração da cédula única já composta, considerando-se votado o substituto.

§ 6º. Em caso de desistência ou inelegibilidade de qualquer integrante da chapa, a substituição só poderá ocorrer até 15 dias antes do pleito, sob pena de manter-se a chapa desfalcada no caso de suplentes ou impugnada, no caso de concorrentes ao cargo efetivo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

§ 7º. Em caso de inscrição de apenas uma chapa, depois de decorridos o prazo de impugnação, será a mesma declarada VENCEDORA, pela Comissão Eleitoral, sem a necessidade de votação.

SEÇÃO IV

DO VOTO E SUA APURAÇÃO

Art. 21. O voto é facultativo, universal e secreto.

Parágrafo único. O eleitor fará prova de sua legitimação para o exercício do voto, apresentando sua identificação para comprovação na Lista Nominal de Associados, devendo assiná-la no momento do voto.

Art. 22. Encerrada a votação, as Mesas Receptoras Eleitorais apurarão os votos das respectivas urnas, nos locais designados pela Comissão Eleitoral, preenchendo e assinando os documentos dos resultados e entregando todo o material à Comissão Eleitoral.

§ 1º. As chapas concorrentes podem credenciar até dois fiscais para atuar, alternadamente, junto a cada mesa eleitoral e assinar os documentos dos resultados.

§ 2º. As impugnações devem ser formuladas junto às mesas eleitorais receptoras e apuradoras, sob pena de preclusão.

SEÇÃO V

DA APURAÇÃO E DA POSSE

Art. 23. Concluída a totalização da apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, esta proclamará o resultado, lavrando ata que deverá ter ampla divulgação.

§ 1º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, assim proclamada pela Comissão Eleitoral.

§ 2º. Todos os dirigentes tomarão posse firmando termo específico, depois de prestado o seguinte compromisso:

“Prometo manter, defender e cumprir os princípios e finalidades da APOFES, exercer com dedicação e ética as missões que me forem delegadas e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização dos associados da APOFES.”

§ 3º. A solenidade de posse será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que fará a leitura da Ata de Posse e colherá, em seguida, as assinaturas dos empossados, passando a direção dos trabalhos ao Presidente empossado.

Art. 24. Na ausência de normas expressas, aplica-se, supletivamente, a legislação eleitoral, no que couber.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS

Art. 25. O quadro social da APOFES na forma do presente Estatuto, é composto das seguintes categorias de associados:

I – Titulares Fundadores – constituída pelos associados que se filiaram à ANSEF NACIONAL até a data de 05/09/85;

II – Titulares efetivos – constituída pelos integrantes das categorias funcionais que compõem o quadro de pessoal do Departamento de Polícia Federal, ativos ou aposentados;

III – Contribuintes – constituída pelos pensionistas de servidores falecidos;

IV – Dependentes – constituída pelos filhos, enteados, esses com idade até 21 anos ou 24 se universitários e cônjuges e pais dos associados das categorias anteriores e outros que a lei civil assim o permitir;

V – Usuários – constituída pelos funcionários contratados e por aqueles que se associarem na forma de regulamentação própria;

VI – Honorários – as pessoas que vierem a prestar relevantes serviços à APOFES.

VII – Usuários do Clube de Tiro – constituída por pessoas que se encontrarem na condição e inscritos como sócios do Clube de Tiro APOFES, criado para agregar adeptos ao TIRO esportivo, sem, contudo, pertencerem ao quadro efetivo da APOFES, usufruindo apenas das dependências do CLUBE DE TIRO.

§ 1º. Serão concedidos títulos de Sócios Honorários, na forma de regulamentação própria.

§ 2º. Os Sócios Fundadores, para todos os deveres e direitos constantes neste Estatuto serão considerados como Sócios Titulares Efetivos, desde que ainda pertencentes aos quadros do DPF, como ativos ou inativos.

§ 3º. Os Sócios Usuários e Honorários não poderão votar e nem serem votados nas eleições, nas formas deste estatuto.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 26. São considerados associados da APOFES, com vinculação à ANSEF NACIONAL, nos termos de seus estatutos:

I – todo associado, que na data da aprovação deste estatuto, estiverem inscritos no quadro de associados;

II – todo Servidor pertencente aos quadros de pessoal do DPF, ativo ou aposentado, e pensionista de servidor falecido, que requerer sua inscrição na forma deste estatuto.

Art. 27. O associado requererá sua inscrição junto à Diretoria Executiva ou Representação Local em que estiver lotado, para todos os fins de direitos e deveres.

§ 1º. A inscrição originária será efetivada mediante a aprovação do pedido pela Diretoria Executiva, somente produzindo efeitos após o pagamento da primeira mensalidade.

§ 2º. Na aprovação do pedido serão avaliadas as condições e antecedentes funcionais e associativas do requerente.

§ 3º. O associado denominado sócio USUARIO do Clube de Tiro, terá sua inscrição deferida, mediante decisão da diretoria executiva, após analise de requerimento próprio e devidamente embasado, por legislação própria.

a) O sócio usuário do estande terá sua inscrição revogada por inadimplência ou falta cometida em desacordo com a atividade esportiva ou por quebra das regras de segurança no estande.

SEÇÃO III

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

Art. 28. São Direitos dos associados:

I – votar e ser votado, observando o previsto neste estatuto e no regulamento próprio, no caso de Sócio Titular Efetivo de acordo com o artigo 19.

II – freqüentar todas as unidades recreativas, próprias ou conveniadas;

III – utilizar-se de todos os serviços proporcionados pela APOFES;

IV – participar das atividades da APOFES e ANSEF NACIONAL, em qualquer parte do Território Nacional;

V – receber a assistência e benefícios que lhe forem devidos, na forma dos programas implantados pela entidade;

VI – apresentar, diretamente ou por seus representantes, propostas e sugestões sobre matéria de interesse da categoria;

VII – recorrer, das penalidades que lhe forem aplicadas ou de decisões da Diretoria Executiva a que estiver vinculado.

SEÇÃO IV

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Art. 29. São deveres do associado:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais da APOFES;

II – autorizar o desconto da mensalidade estabelecida, bem como das contribuições extraordinárias que vierem a ser instituídas e das obrigações pecuniárias assumidas;

III – defender o bom nome da APOFES e zelar pela consecução de seus fins;

IV – colaborar, sempre que convocado, para a realização de trabalhos, metas e objetivos da entidade;

V – exigir dos órgãos da entidade o fiel cumprimento das decisões aprovadas pela categoria.

Parágrafo Único – Os membros associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da APOFES.

SEÇÃO V

DAS EXCLUSÕES, DEMISSÕES INFRAÇÕES E RECURSOS:

Art. 30. Dar-se-á a exclusão do sócio nos seguintes casos:

I – Por justa causa, se reconhecida em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim.

II – Por falecimento.

Art. 31. Dar-se-á a demissão do sócio nos seguintes casos:

I – A pedido por escrito;

II – Por ato punitivo, sem prévia autorização da associação, tomar deliberação comprometendo a categoria profissional representada.

III – Por desligamento dos quadros do DPF (Departamento da Policia Federal).

§ 1º. A exclusão por ato punitivo será precedida de regular processo instaurado pela Diretoria, assegurando-se ao associado o amplo direito de defesa, nas formas estabelecidas em legislação vigente.

§ 2º. A exclusão dos sócios usuários e honorários se dará nos casos previstos em regulamento próprio específico.

SEÇÃO VI

DAS PENALIDADES

Art. 32. As sanções penais aos associados serão aplicadas na forma estipulada pelo Código de Ética e Decoro.

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

DOS BENEFÍCIOS

Art. 33. Os associados da APOFES farão jus aos benefícios instituídos pela ANSEF NACIONAL, nos termos de seus Estatutos, excluídos os sócios usuários e honorários.

SEÇÃO II

OUTROS BENEFÍCIOS

Art. 34. São benefícios exclusivos dos associados da APOFES:

I – Utilizar os Convênios firmados pela APOFES em empresas de serviços e produtos, excluídos os sócios usuários e honorários;

II – Frequentar todas as dependências da APOFES.

SEÇÃO III

DA SEDE RECREATIVA CAMPESTRE

Art. 35. A Sede Recreativa Campestre, situada na Rodovia do Sol, KM 36, Praia do Sol, Guarapari/ES, é patrimônio da APOFES, será administrado na forma desde Estatuto e demais normas regulamentares.

Parágrafo único. Do orçamento da APOFES deverão constar previsões orçamentárias destinadas à manutenção da Sede Administrativa e Sede Recreativa Campestre.

CAPÍTULO VII

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 36. O patrimônio da APOFES é constituído pelos bens móveis e imóveis registrados em seu nome, bem como direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades por quaisquer das formas de aquisição admitidas em lei, excluída a área de 20.000m², a ser desmembrada, vendida aos associados para formação de condomínio, conforme Ata de assembleia aprovada em 25/08/1993.

§ 1º. O patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, por deliberação pela maioria dos votos válidos com assembleia Extraordinária.

§ 2º. Dado o caráter de autonomia e personalidade jurídica própria, são incomunicáveis os bens imóveis que integrem o patrimônio da APOFES, sendo vedado sua gravação para qualquer fim ou sua alienação sem a autorização pela maioria absoluta dos votos em Assembleia Extraordinária.

§ 3º. Em caso de extinção da entidade, a destinação de seus bens será decidida em assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em primeira chamada, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites e em condições de votar e em segunda chamada, por 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembleia.

a) – Em se tratando de numerário financeiro em Caixas e Bancos, ou em poder de credores diversos, esse será depositado em conta bloqueada no Banco do Brasil S/A, ou Caixa Econômica Federal, até a resolução de assembleia Geral devidamente convocada para esse fim.

§ 4º. A Diretoria Executiva da APOFES é responsável pelas obrigações que contrair, respondendo os seus membros e os do Conselho Fiscal, subsidiariamente, pelas obrigações não cumpridas, malversação dos recursos das unidades onde estiverem e pelos desvios de finalidade.

Art. 37. O exercício financeiro da entidade, em qualquer nível, tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ressalvado o ano em que ocorrer eleições, cujo balanço provisório deverá ser encerrado no prazo de 60 dias antes da posse da nova diretoria.

SEÇÃO II

DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 38. A receita da APOFES é constituída:

I – das mensalidades e/ou de anuidades cobradas de seus associados;

II – dos donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;

III – dos recursos oriundos de operações de crédito, financiamentos e investimentos, diretamente, ou por intermédio de empresas ou entidades;

IV – da renda de bens patrimoniais;

V – de ingressos eventuais;

VI – de rateios extraordinários que venham a ser instituídos e aprovados em Assembleia Geral Extraordinária;

VII – da venda de formulários e de brindes por intermédio da Diretoria Executiva e Representações Locais.

Art. 39. São despesas da APOFES, todas aquelas originadas de gastos com a manutenção da Sede Administrativa e Sede Recreativa Campestre, e eventos sob seu patrocínio.

SEÇÃO III

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 40. A arrecadação das mensalidades será realizada mediante desconto nos contracheques dos associados, através da rubrica específica da APOFES, ressalvados os casos especiais em que o recolhimento poderá ser feito mediante boleto bancário.

Parágrafo único – Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela Diretoria Executiva relativa a créditos previstos neste artigo e a débitos oriundos da utilização de convênios colocados à disposição do Associado.

Art. 41. A mensalidade social será estipulada em 1,0% (um por cento) da remuneração bruta do associado, excluídas as parcelas previstas no § 3º deste Artigo.

§ 1º. Do percentual estipulado no “caput” deste artigo

a) 10 % (dez por cento) serão destinados à ANSEF NACIONAL mediante repasse realizado diretamente pelo órgão gestor do DP

b) 90 % (noventa por cento) será destinado à Diretoria Executiva.

§ 2º. Mediante aprovação em assembleia dos Associados, poderá haver o aumento do percentual de contribuição mensal ou a instituição de outras contribuições, que constituirão receitas próprias.

§ 3º. Entende-se como remuneração bruta a soma das parcelas salariais, excluindo-se as parcelas pagas a titulo de ação judicial não transitada em julgado, o terço constitucional de férias, as indenizações a titulo de adicional noturno, auxilio pré-escolar, gratificação de chefia e gratificação natalina (13º Salário).

§ 4º. Os associados contribuintes pagarão a contribuição mensal que for estabelecida para os efetivos, proporcionalmente à sua participação na pensão total recebida.

§ 5º. Os associados usuários do Clube de Tiro pagarão a contribuição anual deliberada pela diretoria executiva, registrada em simples ATA.

a) O sócio usuário do estande terá sua inscrição revogada por inadimplência ou falta cometida em desacordo com a atividade esportiva ou por quebra das regras de segurança do estande.

SEÇÃO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS

Art. 42. Os recursos obtidos na forma do artigo anterior terão a seguinte destinação compulsória

I – 5% (cinco por cento) à Comissão Regional Organizadora para a realização dos JOIDS.

II – Os recursos obtidos pelas anuidades dos associados usuários do Clube de Tiro serão utilizados na manutenção do Clube de Tiro.

Art. 43. A receita será aplicada no desenvolvimento dos objetivos da APOFES e na realização dos eventos de qualquer natureza por ela promovidos, na forma disposta neste estatuto e regulamentos, salvo o disposto no item “I” do artigo anterior.

Parágrafo único. A receita mensal da APOFES estipulada no item “I” do art. 40, será destinada aos JOIDS, constituirá o fundo de custeio dos Jogos Nacionais de Integração da Polícia federal e deverá ser depositada em conta específica de poupança, cuja prestação de contas deverá ser feita trimestralmente pelo Presidente da Comissão Regional Organizadora.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44. As modificações deste Estatuto só terão validade se aprovadas, em assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para o fim e pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45. Por força da aprovação deste Estatuto, os bens, direitos e obrigações da ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS FUNCIONÁRIOS DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO passam a fazer parte integrante dos bens, direitos e obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APOFES, cuja Sede Administrativa continua situada à Rua Vale do Rio Doce, nº 48 – São Torquato – Vila Velha/ES.

Art. 46. Enquanto não for elaborado o código de Ética e Decoro, vigorará até sua aprovação o Código de Ética do Servidor Público, no que couber.

Art. 47. Este Estatuto, discutido e aprovado em assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data de seu registro em cartório competente, ficando eleito o foro desta comarca de Vitória / ES para dirimir quaisquer dúvidas surgidas.

 

Vila Velha / ES, 09 de novembro de 2020.

Deusvaldo Resplande de Carvalho
Presidente

Wilson Roberto Martinelli Pozes
Advogado
OAB/ES 30.285

Antonio José Rebello Montenegro
Vice Presidente

Marcione Rodrigues Cerdeira
Secretário

Renato Cabral Maciel
Diretor Financeiro e Patrimonial

Luciano Nasser Rezende
Diretor Jurídico

Rener Dias da Silva
Diretor da Sede Recreativa Campestre

Sérgio dos Santos Calazans
Diretor de Desportes

Leozir José Antonio Rocon
Diretor Cultural

Jacques Douglas Mota
Diretor de Jornalismo e Comunicação

Ruth da Silva
Diretor de Assistência Social

DIRETORIA EXECUTIVA TRIÊNIO 06/042019 A 06/04/2022

Marcelo Thompson
Presidente

Flavio Augusto Pizzol
Vice Presidente

Sérgio dos Santos Calazans
Secretário

Renato Cabral Maciel
Diretor Financeiro e Patrimonial

Nivaldo Leal de Carvalho
Diretor Jurídico

Rener Dias da Silva
Diretor da Sede Recreativa Campestre

Genaro Vandermurem Filho
Diretor de Desportes

Leozir José Antonio Rocon
Diretor Cultural

Sandra Pissarra Barbosa
Diretor de Jornalismo e Comunicação

Ruth da Silva
Diretor de Assistência Social